sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Alienação Parental


        O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal, ainda mais quando um dos cônjuges não deseja essa separação. Esse processo pode ser ainda mais doloroso quando o casal possui filhos e, um dos ex-cônjuges, como forma de vingança, passa a manipular os filhos contra o ex-parceiro, essa situação é denominada alienação parental. Isto é, quando um dos parceiros não consegue elaborar o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito ao ex-cônjuge. Neste contexto, os filhos se tornam instrumento de agressividade direcionada ao ex-parceiro, o intuito da alienação é justamente tentar romper os laços afetivos dos filhos com o outro genitor. Cabe ressaltar que a alienação parental pode vir a acontecer também antes da efetivação do divórcio, ou até mesmo em casos menores, como desavenças temporárias.
     A alienação parental consiste em formas diversas de desacreditar e desmoralizar o ex-cônjuge, transmitindo para os filhos sentimentos de raiva e frustração, que na verdade são referentes ao genitor alienante, e não propriamente dos filhos, que acabam por se tornar vítimas desse jogo. O objetivo da alienação é de punir o ex-parceiro, afastando e excluindo o genitor alienado do convívio com os filhos, podendo se expandir ao afastamento inclusive dos familiares do ex-cônjuge e seu atual parceiro, quando houver.
       Comumente a alienação se dá através de atos que excluem o ex-parceiro da vida dos filhos, não comunicando fatos importantes, além de não o consultá-lo nas tomadas de decisões relevantes. Genitores alienantes tendem em interferir nas visitas que o ex-parceiro realizem aos seus filhos, inibindo-as, controlando horários e não permitindo visitas em horários diversos daqueles estipulados pelo juiz no ato da separação. Se fazem comuns ainda atitudes em que o genitor alienante ataca a relação e a imagem que os filhos fazem do genitor alienado, sugerindo frequentemente que os filhos tenham que escolher entre um dos genitores.
    Como consequência, a criança alienada pode vir a apresentar sentimentos de raiva e incompreensão contra o genitor alienado, se recusando a se comunicar ou a estar com ele, além de guardar sentimentos exagerados e que não condizem com a realidade. O que se tem observado é que as crianças vítimas de alienação parental estão mais propensas a apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade, pânico e baixa autoestima. Além de utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação, podendo inclusive vir a apresentar dificuldades em conseguir manter relações afetivas estáveis futuramente.
    Cabe ressaltar que a alienação parental frequentemente parte do genitor que obtém a guarda dos filhos no momento do divórcio, pois é quem tem mais chances de controlar os filhos. Sendo assim, é mais comum que as mulheres apresentem esse tipo de comportamento, pois muitas vezes são as guardiãs legais, no entanto, alguns pais também podem vir a se tornar genitores alienantes. É importante frisar que em muitos casos a alienação parental é um processo inconsciente, do qual o genitor alienante não se dá conta de sua conduta e o dos malefícios que ela pode ocasionar
    Diversos podem ser os motivos que levam os genitores a se tornarem alienantes de seus próprios filhos, indo desde a raiva e a intolerância frente ao divórcio, até ao fato de encararem o ex-cônjuge como um empecilho para a formação de uma nova família, acreditando poder substituir a figura do pai por um padrasto, o que não seria possível com a proximidade do ex-parceiro. No entanto,  o que os genitores alienantes acabam se esquecendo é que os filhos têm direito e necessitam da presença de ambos os pais, de forma que possam desfrutar de um convívio familiar sadio, que lhes possibilite desenvolver satisfatoriamente.
     Por fim, o que se pode observar é que o genitor alienante normalmente acaba por se tornar vítima de sua própria condução, sendo julgado e punido pelos filhos futuramente, quando esses tomam consciência do jogo do qual foram submetidos. 
       
   Ψ  Psicoterapia e alienação parental: Algumas famílias recorrem a psicoterapia por conflitos causados pela alienação parental. Neste casos, a psicoterapia tem por objetivo auxiliar no entendimento das questões que levaram o genitor alienante a ter essa postura, muitas vezes, para tal, será necessário trabalhar o luto da perda da relação e avaliar as possibilidades atuais na formação de novos projetos de vida. É importante que os filhos se tornem conscientes do jogo ao qual estavam submersos, pois, entender a dinâmica familiar, pode auxiliar na reconstrução dos laços afetivos com o genitor alienado, momento este em que a presença do genitor alienado pode ser imprescindível. Além disso, conhecer os motivos que ocasionaram na alienação, pode auxiliar os filhos também a construir outras formas de se relacionar com o genitor alienante.